Deputados discutem revisão de normas para produção de energia solar após maior prazo para consulta pública

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou o prazo final para os interessados participarem da consulta pública sobre a regulamentação da chamada geração distribuída de energia elétrica, modalidade na qual os consumidores podem gerar a própria energia elétrica em suas residências. Os interessados agora têm até 30 de dezembro para enviarem suas sugestões de mudanças na Resolução Normativa 482/2012. Após a prorrogação do prazo, o tema foi discutido pelos deputados durante audiência pública na Comissão de Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, no dia 20 de novembro, um dia depois no anúncio da Aneel de postergar a Consulta Pública.

A resolução 482, em vigor desde 2012, que trata da micro e minigeração de energia distribuída, vem sendo discutida desde 2018. A regra diz que o consumidor pode tanto consumir quanto injetar na rede de distribuição a energia produzida. Esse excedente fica como crédito e pode ser usado para o abatimento de uma ou mais contas de luz do mesmo titular.

Esse sistema de créditos é a grande discussão do mercado, já que um lado defende a continuação dos subsídios para incentivar o segmento de energia solar fotovoltaica, enquanto outros defendem o pagamento de tarifas pelo uso da rede elétrica.

  • Aneel postergou o prazo da consulta pública para 30 de dezembro

Para a Aneel, os consumidores que não usam o sistema de compensação são penalizados pelas regras atuais, já que têm de arcar com os custos de utilização da rede de distribuição por quem gera sua própria energia.

Segundo o superintendente de Regulação dos Serviços de Distribuição do órgão, Carlos Alberto Calixto Mattar, se a medida de isenção for mantida, os brasileiros em geral terão de arcar com o gradual aumento dos custos dos subsídios, que, pelos cálculos da Aneel, tendem a variar entre R$ 1 bilhão, em 2021, e R$ 4 bilhões, em 2027.

“Esses custos serão repassados para aqueles consumidores que não podem ou não querem instalar a geração distribuída em suas unidades consumidoras”, pontuou Mattar ao participar da audiência pública na Câmara dos Deputados, acrescentando que o subsídio da geração distribuída deve se equiparar, já em 2021, ao montante destinado a cerca de 5 milhões de famílias da região Nordeste beneficiadas pelo programa Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede descontos na conta de energia elétrica para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

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“A Aneel propõe aos consumidores que produzem sua própria energia elétrica que paguem alguma coisa para injetar seu excedente na rede”, frisou Mattar, argumentando que a revisão da Resolução 482/2012 é necessária.

“Nossa proposta se refere única e exclusivamente àquela parcela [dos consumidores] que usa a rede para injetar a energia [que ela própria gera a partir de fonte hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada] e, assim, manter sua unidade consumidora ligada ao sistema”, acrescentou o superintendente, garantindo que as regras que forem aprovadas não atingirão imediatamente aqueles que já possuem o sistema instalado. “Para estes, a proposta da Aneel é manter as regras atuais até 31 de dezembro de 2030”, afirmou Mattar.

Por outro lado, a vice-presidente da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), Barbara Ferreira Viegas Rubim, afirmou que a mudança regulatória, conforme proposta pela Aneel, vai desestimular os consumidores a investirem na própria geração de energia. “Concordamos que este é um ótimo momento para este tipo de discussão, mas consideramos um péssimo momento para implementarmos qualquer tipo de mudança pelo simples fato de que, hoje, a geração distribuída, em termos de penetração, de representatividade, é insignificante no Brasil”, comentou Barbara, ponderando que, em países que adotaram normas semelhantes às que a Aneel defende, a micro e minigeração de energia elétrica já tinham conquistado espaço junto à sociedade.

“Nos países referência neste tipo de energia e que o Brasil quer seguir, a mudança das regras não aconteceu antes da geração distribuída representar pelo menos 5% da capacidade instalada. Numa experiência negativa, a Espanha fez uma mudança severa e drástica de suas regras – tal qual a sugerida pela Aneel. Lá, isto gerou uma instabilidade enorme para o setor. A judicialização foi imensa, com consumidores que produziam sua própria energia e empresas que tinham feito investimentos no segmento judicializando o órgão regulador e o governo pela falta de segurança jurídica e pela medida que acabou com a liberdade econômica ao inviabilizar todo o setor”, contou Barbara.

Durante a audiência pública, o presidente da Associação Brasileira de Energia Solar (Abens) e professor universitário, Ricardo Rüther, comentou que a discussão não está levando em consideração inovações tecnológicas que tendem a transformar o mercado e todo o sistema.
“Toda a discussão sobre taxar a injeção [do excedente energético] na rede para dividir os custos que estão sendo compartilhados com aqueles consumidores que não adotam a geração fotovoltaica [por exemplo] pode ser um tiro que pode sair pela culatra. Isso quer dizer que este consumidor [em breve] pode ficar sozinho, pagando sozinho pelo uso das redes”, disse Rüther, prevendo que a popularização dos veículos elétricos e o barateamento das baterias elétricas vão criar um excedente de opções.

“Essa popularização do carro elétrico vai infestar o mercado de baterias elétricas usadas, descartadas, e que estarão ainda aptas a acumular [energia] em aplicações estacionárias, como prédios, casas, indústrias e, inclusive, em grandes usinas. As baterias vão revolucionar este mercado também nas grandes usinas”, explicou Rüther.

 

Fonte da Publicação: Porta Solar

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